Acompanhamento do Título em Registro de Imóveis


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Transparência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 03/05/2021, a Resolução CNJ n. 389/2021 que inclui as Serventias Extrajudiciais na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). Conforme o texto abaixo que se desprende da mencionada resolução assinada pelo Ministro Luis Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça:

(. . .)

“Art. 2o O art. 6o, § 2o e § 3o da Resolução no 215/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão conter: ……………………………………………………..

§ 2o As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea “d” do inciso VII automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes.

§ 3o As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas. ” (NR)

Faça o download do texto original no botão abaixo:

Transparência

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou, em 03/05/2021, a Resolução CNJ n. 389/2021 que inclui as Serventias Extrajudiciais na Lei de Acesso à Informação (Lei n. 12.527/2011). Conforme o texto abaixo que se desprende da mencionada resolução assinada pelo Ministro Luis Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça:

(. . .)

“Art. 2o O art. 6o, § 2o e § 3o da Resolução no 215/2015 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6o Os sítios eletrônicos dos órgãos do Poder Judiciário deverão conter: …………………………………

§ 2o As informações individuais e nominais da remuneração de membro ou servidor mencionadas na alínea “d” do inciso VII automaticamente disponibilizadas para divulgação ampla aos cidadãos e controle dos órgãos competentes.

§ 3o As serventias extrajudiciais deverão criar o campo “transparência”, para dele constar, mensalmente: a) o valor obtido com emolumentos arrecadados, outras receitas, inclusive eventual remuneração percebida pelo responsável pela serventia e b) o valor total das despesas. ” (NR)

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