Títulos e Documentos
Títulos e Documentos
Competência Residual de Registro - RTD
A Especialidade de Registro de Títulos e Documentos tem competência ampla e residual para registro de qualquer documento em que a Lei não exija registro especifico em outro órgão, em outras palavras, tudo que não se registra em registro de imóveis, Registro Civil de Pessoa Jurídica, Registro Civil das Pessoas Naturais, ou dívidas (Protesto) pode ser registrado em Títulos e documentos, tanto para eficácia contra terceiros, como para preservação.
Pode ser registrado: Contratos de Arrendamento, Parceria, Comodato, Alienação de bens fungíveis, contratos de adesão, penhor, garantias de contratos, e a exigência para o registro é que haja assinatura válida em papel ou eletrônica.
Notificação extrajudicial
É o registro de uma carta ou documento em papel com finalidade de entregar a um destinatário indicado pelo requerente.
Quando pessoal, o cartório efetuará no mínimo 3 diligencias tentando efetivar a notificação no endereço indicado pelo solicitante (endereço completo), quando o endereço se localizar na zona rural, é conveniente o fornecimento de um mapa com indicações do local, pontos de referência e o que mais ajudar a encontrar o destino.
Havendo mais de um endereço, as 3 diligências serão distribuídas entre os endereços.
Caso o destinatário for pessoa jurídica, o requerente deve expressamente autorizar qualquer funcionário do endereço, senão for possível entregar a um representante legal da empresa.
Não localizando o destinatário, o resultado será negativo, mantendo-se a cobrança das taxas e despesas.
Tratando-se de documentos em papel, trazidos ao balcão da Serventia, deverão ser trazidas 3 vias de igual teor para cada destinatário.
Em se tratando de notificação para fins de consolidação de imóvel cuja matrícula esteja registrada neste cartório, deve-se ainda recolher a taxa de prenotação no registro de imóveis para contabilização de prazos e trâmites, e, gerar protocolo da especialidade.
Registro de Contratos
Para assegurar a publicidade e plena eficácia em face de terceiros, todo contrato pode ser registrado no Registro de Títulos e Documentos, quais trará muitas vantagens:
- Autenticidade em razão da fé pública registral
- Data
- Conteúdo do documento
- Preservação
- Aumento da confiabilidade do contrato
- Publicidade erga omnes
- Efeito do registro em RTD.
Registro de Documentos Eletrônicos
Atualmente é possível registrar qualquer tipo de documento eletrônico desde que contenha uma assinatura eletrônica válida, para isso o documento deve ser apresentado em PDF/A, para leitura e conferência.
A assinatura digital pode ser feita usando certificados digitais ICP-Brasil, ou outras tecnologias de assinaturas eletrônicas amparadas pelo art. 10, § 2º, da MP 2.200-2, desde que possam ser validadas por meio de consulta ao site da empresa particular responsável.
Caso as partes não puderem assinar eletronicamente o documento, é recomendável que o mesmo seja assinado em papel com caneta, e, após digitalizado, com obediência aos requisitos da Lei nº 12.682/2012 e do Decreto nº 10.278/2020. Para isso, o responsável pela digitalização deverá assinar, com certificado ICP-Brasil, o “PDF” contendo a imagem do documento em papel digitalizado.
Ainda, se alguma das partes não puderem assinar eletronicamente o documento deve ser assinado à caneta em papel, digitalizado nos termos do Decreto n.º 10.278/2020, onde finalmente serão coletadas as assinaturas eletrônicas faltantes.
Registros
de Imóveis
O registro de imóveis é o documento oficial que valida a posse ou propriedade do imóvel.
Títulos
e Documentos
Registro de qualquer documento em que a Lei não exija registro específico em outro órgão.
Registro Civil
de Pessoas Jurídicas
Documento obrigatório para que todas as empresas exerçam suas atividades legalmente.