Registros de Imóveis
Registros de Imóveis
QUEM NÃO REGISTRA NÃO É DONO
Existe uma grande diferença entre ter a POSSE e ser PROPRIETÁRIO do imóvel.
POSSE é uma situação fática, que dá alguns direitos sobre o bem, ou seja, a pessoa que aluga um imóvel tem a posse do imóvel, uma posse que perdurará enquanto vigorar o contrato celebrado. O Locatário pode usar, gozar, mas não pode dispor do imóvel.
PROPRIEDADE precisa de ato solene que transfere todos os direitos sobre o imóvel, inclusive o de dispor do bem. A Pessoa que tem a escritura, ou, contrato de venda e compra é apenas possuidor. Este, passara a ser proprietário a partir do registro no competente cartório de registros de imóveis, daí a máxima SÓ É DONO QUEM REGISTRA.
A falta de registro pode ocasionar diversos problemas… por exemplo, o vendedor pode sofrer algum tipo de ação judicial, sofrer a perda de bens, indisponibilidades, e essas sanções recaem sobre os bens que estão em nome dele no registro de imóveis, mesmo aqueles vendidos e não registrados.
Registros
de Imóveis
O registro de imóveis é o documento oficial que valida a posse ou propriedade do imóvel.
Títulos
e Documentos
Registro de qualquer documento em que a Lei não exija registro específico em outro órgão.
Registro Civil
de Pessoas Jurídicas
Documento obrigatório para que todas as empresas exerçam suas atividades legalmente.