Acompanhamento do Título em Registro de Imóveis


Horário de Atendimento do Cartório

De 2ª a 6ª feira das 9h00 às 16h00 horas

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Averbação de Cancelamento da Alienação Fiduciária

Alienação Fiduciária é uma forma de garantia onde a pessoa entrega seu bem em garantia a um financiamento (geralmente). O bem alienado, enquanto não quitada a obrigação originária (divida) fica sob garantia do credor, isto é, caso o valor não seja saldado, o credor pode consolidar (tomar para si) o imóvel dado em garantia.

 

Após quitada alienação fiduciária (financiamento), o bancou a financeira, mediante solicitação emite uma carta de quitação, que demonstra a liberação da alienação fiduciária contraída.

 

Para procedermos a averbação de Cancelamento da Alienação Fiduciária, é necessário o requerimento para averbação assinado e reconhecido firma, além da carta de quitação original.

Requerimento – Averbação de Cancelamento da Alienação Fiduciária

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