Registros de Imóveis
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Averbação de Cancelamento da Alienação Fiduciária
Alienação Fiduciária é uma forma de garantia onde a pessoa entrega seu bem em garantia a um financiamento (geralmente). O bem alienado, enquanto não quitada a obrigação originária (divida) fica sob garantia do credor, isto é, caso o valor não seja saldado, o credor pode consolidar (tomar para si) o imóvel dado em garantia.
Após quitada alienação fiduciária (financiamento), o bancou a financeira, mediante solicitação emite uma carta de quitação, que demonstra a liberação da alienação fiduciária contraída.
Para procedermos a averbação de Cancelamento da Alienação Fiduciária, é necessário o requerimento para averbação assinado e reconhecido firma, além da carta de quitação original.
Requerimento – Averbação de Cancelamento da Alienação Fiduciária
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Registros
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O registro de imóveis é o documento oficial que valida a posse ou propriedade do imóvel.
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Registro de qualquer documento em que a Lei não exija registro específico em outro órgão.
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